segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Conhecendo os Fundamentos do ICMS ST (Substituição Tributária)


Olá Amigos! Resolvi escrever sobre um assunto complicado para os programadores, principalmente os iniciantes! Lembro-me que quando comecei, logo de cara tinha que fazer um cálculo de Substituição Tributária em um software de emissão de notas fiscais
Os problemas apareceram quando resolvi perguntar ao contador do cliente. Aí sim descobri que quase ninguém domina esse assunto! Felizmente isso são águas passadas. Hoje resolvi escrever esse artigo para ajudar aqueles que estão passando por algo parecido.

Vou utilizar algumas nomenclaturas comuns para quem já está trabalhando com NFe (Nota Fiscal Eletrônica).

Base de cálculo (BC)

A Lei Complementar nº 87/96 em seu artigo 8º, ao tratar do regime de sujeição passiva por substituição, determina que a base de cálculo será o valor correspondente ao preço de venda a consumidor acrescido do valor do frete, IPI e demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, bem como a parcela resultante da aplicação (sobre esse total) do percentual de valor agregado (margem de lucro). Esse percentual é estabelecido em cada caso de acordo com as peculiaridades de cada mercadoria.

BC = (Valor mercadoria + frete + IPI + outras despesas) x Margem de lucro

Margem de valor agregado

A margem de valor agregado será determinada com base em preços usualmente praticados no mercado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados. A mercadoria submetida ao regime de substituição tributária em operação interestadual terá a margem de valor agregado estabelecida em Convênio ou Protocolo.

Esse campo o escritório de contabilidade deverá fornecer ao cliente. 

Forma para realizar o cálculo

Devemos pensar em dois pontos básicos: trabalhar com o ICMS da OPERAÇÃO PRÓPRIA e o ICMS DAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES. Assim Temos:

O ICMS da operação própria - realizará uma seqüência de operações matemáticas para chegar a um valor que será utilizado no próximo item.
O ICMS das operações subsequentes - realizará os cálculos necessários para chegar ao valor do ICMS – ST.

Vou exemplificar. Pense em uma operação realizada por um fabricante de brinquedos estabelecido no estado de São Paulo, vendendo à um cliente do mesmo estado. A venda é de R$ 1.000,00 e com IPI calculado a uma alíquota de 5%, teremos:

Nosso 1º passo será realizar o cálculo do ICMS de Operação Própria:
ICMS da operação própria = R$ 1.000,00 x 18% (SP para SP) = R$ 180,00*
* Devemos guardar esse resultado em uma variável para uso futuro

2º Passo, calcular a Base de Cálculo ST:
Base cálculo da ST = R$ 1.000,00 + R$ 50,00 (5% de IPI) + 52% (margem de valor agregado) = R$ 1.596,00

3º Passo, encontrar o valor do ICMS ST
R$ 1.596,00 x 18% (SP para SP) = R$ 287,28

O valor do imposto substituição será a diferença entre o calculado no 1º passo e o do 3º passo. Você se lembra daquela variável guardada no 1º passo? Pois bem, agora usaremos ela para realizar o cálculo da diferença.

R$ 287,28 – R$ 180,00 = R$ 107,28

Pronto, o valor do ICMS – ST é R$ 107,28

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