quarta-feira, 9 de março de 2011

Nota Fiscal Eletrônica (segunda geração)


Olá amigos desenvolvedores! Quem trabalha com NFe já deve ter sofrido ou está sofrendo com a "Segunda Geração" do projeto. A verdade é que as mudanças, apesar de complicar a vida dos programadores, tornaram o projeto mais seguro. Nesse artigo pretendo apontar quais foram estas principais mudanças.
As novas regras visam impedir a emissão de notas fiscais com erro de preenchimento ou em situação não prevista na legislação, apesar de gerar um certo transtorno para nós programadores, na questão de suporte claro.

Mudanças de acordo com o CRT (Código de Regime Tributário):

1 - Simples Nacional
2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta
3 - Regime Normal

Acredito que a regra que deve ter maior impacto para os usuário é a regra que exige o uso do CSOSN no caso do emissor ser optante pelo Simples Nacional (CRT=1). Os emissores do Simples Nacional (CRT=1) devem informar o CSOSN ao invés do CST:

NOTA EXPLICATIVA:
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a "1", e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.

Quando o CRT=1, informar o Código de Situação da Operação - Simples Nacional (CSOSN)
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
900 - Outros.

Exemplo de XML para CRT=1 e CSOSN = 101 (equivalente ao CST=00)

 
    0
    101
    1.00
    10.00
 

De forma geral, as novas regras podem ser lidas através da NT 2010/009 - divulga as situações de "uso indevido" do Ambiente de Autorização da NF-e e as novas regras de validação para reduzir o "uso indevido":

Alguns usuários poderão ter as suas NF-e rejeitadas quando a SEFAZ implementar as regras de validação em ambiente de produção e devem verificar se devem corrigir as suas aplicações.

Seguem abaixo algumas alterações críticas:

1. Especifica layout padrão de DANFE a ser seguido por todos os contribuintes.
2. Obrigatoriedade de inclusão do Código de Regime Tributário (CRT).
3. O DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) utilizado para acompanhar a mercadoria em trânsito deve ser impresso em uma única via.
4. O emissor e o destinatário deverão armazenar a NF-e em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa. O arquivo deve ser apresentado quando solicitado em operações de fiscalização.
5. Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e o emissor poderá corrigir erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), transmitida à administração tributária do Estado do emissor. A previsão é de que a CC-e esteja disponível ainda este ano.
6. Não será permitida a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão "Normal".
7. Alterado o endereçamento dos web services, que agora são outros, para a versão 2.0.
8. Alterações no Código Fiscal de Operações e Prestações com relação às entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS e ao ISSQN.
9. Os contribuintes deverão também, incluir, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN). Este campo (campo CRT (C21) da tag enderEmit) foi adicionado na versão 2.0.
10. Obrigatoriedade de utilização da NF-e pelo critério do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)

Leia mais sobre o assunto das regras de validação no manual:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/docs/NT2010.010_RegrasValidacao.pdf

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